GUSTAVO MARTINS

SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA O RETORNO DAS GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL

O texto que altera a Lei 14.151/2021 e, consequentemente, autoriza o retorno das grávidas ao trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19, foi sancionada pelo Presidente da República na data de ontem (08/03/2022). A lei está prevista para publicação em 10/03/2022, quando então entrará em vigor. De acordo com o texto legal, a gestante retornará […]

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AFASTAMENTO GESTANTE COVID – AÇÃO JUDICIAL

Enquanto aguardamos a publicação da Lei que determina o retorno ao trabalho das gestantes afastadas em função da pandemia, o que deverá ocorrer proximamente, o Sincomércio informa que entrou com a ação judicial para transferir o pagamento durante o afastamento, desde o seu início, ao INSS (Processo nº 5000292-15.2022.4.03.6108 na 2ª Vara Federal da Comarca

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CARNAVAL 2022: FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Sem as festividades de Carnaval, o funcionamento do comércio em Bauru e região não deverá ter interrupção no atendimento na terça-feira, dia 1º de março. Essa data, terça-feira de Carnaval, não é e nunca foi feriado legal. Algumas empresas que não funcionavam neste dia apenas respeitavam uma tradição. Como nas Convenções Coletivas não existe qualquer

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ALERTA: LEI OBRIGA SIGILO DAS INFORMAÇÕES DE PESSOAS COM HIV E OUTRAS DOENÇAS

O Presidente da República sancionou a Lei 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição das pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV), com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece e altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de

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Governo reduz para 10 dias afastamento do trabalho por covid-19

Nesta terça-feira, 25, o ministério da Saúde publicou a portaria 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento

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PLEITO ATENDIDO: GOVERNO DE SP AUTORIZA COMÉRCIO VAREJISTA A PAGAR ICMS DE DEZEMBRO/2021 EM DUAS PARCELAS

O Governo do Estado de São Paulo autorizou que o pagamento do ICMS do Comércio Varejista referente ao mês de dezembro/2021 seja efetuado em duas parcelas: ➡️ 50% até o dia 20 de janeiro. ➡️ 50% até o dia 18 de fevereiro de 2022, sem juros ou multa. ✅ Clique aqui e veja o decreto

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SINCOMÉRCIO PEDE A DERRUBADA DO VETO AO REFIS

O Sincomércio Bauru e mais 19 Sindicatos Lojistas de todo país enviaram ofício ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em que pedem a derrubada do veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (RELP). O Programa aprovado pelo Congresso foi vetado pelo Governo Federal. O Sincomércio expõe e requer: “Notória

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