Repis
SOBRE O REPIS
As empresas poderão se beneficiar do REPIS, por adesão via SinDigital, podendo praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário todos os meses.
– Para a ME a economia por funcionário no 1º ano do contrato é de R$ 3.323,00, sem considerar os encargos;
– Para a EPP a redução na folha anual é de R$ 1.951,00 por funcionário;
– A aplicação do REPIS não implicará em equiparação salarial com empregados existentes antes da adesão (clausula convencional);
– As empresas que aderirem ao REPIS ficam autorizadas a praticar o BANCO DE HORAS por 365 dias.
PASSIVO TRABALHISTA? CUIDADO! A prática do REPIS sem a devida autorização implicará em multa por empregado de R$ 410,00 e a empresa poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.

Convenções por municípios
Escolha abaixo o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula do REPIS na CCT em vigência