Repis
SOBRE O REPIS
As empresas poderão se beneficiar do REPIS, por adesão via SinDigital, podendo praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário já ao final do 1º ano de contrato, disponível nas Convenções Coletivas de Trabalho (observar o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula na CCT em vigência). Isso representa uma redução significativa na folha de pagamento.
Algumas condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (observar o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula na CCT em vigência) são:
– As empresas que aderirem ao REPIS ficam autorizadas a praticar o BANCO DE HORAS e registrar o Ponto Eletrônico sem a necessidade de usar uma impressora;
– A aplicação do REPIS não implicará em equiparação salarial com empregados existentes antes da adesão;
– Com adesão ao REPIS, a economia por funcionário no 1º ano para empresa ME é de R$ 2.722,00 e para EPP é de R$ 1.800,00.
– Redução no valor da Contribuição Assistencial Patronal (prevista no Artigo 513-e da CLT e extensiva à toda categoria).
PASSIVO TRABALHISTA? CUIDADO! A prática do REPIS sem a devida autorização dará ensejo ao pagamento da multa por empregado, em favor deste, uma única vez, na vigência desta Convenção e a empresa poderá ser autuada pela fiscalização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.

*Valores referentes à CCT 2020/2021 dos comerciários de Bauru.
Convenções por municípios
Escolha abaixo o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula do REPIS na CCT em vigência