17 de março de 2021

JUSTIÇA FEDERAL NEGA LIMINAR PARA IMPORTAÇÃO DE VACINAS

O Sincomércio ingressou com ação em relação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da União Federal, buscando o reconhecimento do direito de importar as vacinas já aprovadas em caráter emergencial pela ANVISA ou pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, por intermédio de empresa ou laboratório especializados devidamente

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