JUSTIÇA RESTABELECE A LEI DO COMÉRCIO DE BAURU

No julgamento dos embargos de declaração promovida pelo Sincomércio, o Desembargador Moacir Peres reconheceu a existência de erro material em sua decisão da ADI. Restabeleceu a vigência da Lei Municipal com exclusão de apenas alguns dispositivos, como fora pedido pelo Procurador Geral do Estado, determinando a expedição de ofícios com urgência. Aguarda-se agora a revisão […]

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