COMUNICADO IMPORTANTE: NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE DOMINGOS E FERIADOS ENTRA EM VIGOR EM 1º DE JULHO DE 2025

Diante de dúvidas e informações incorretas que vêm sendo divulgadas sobre a portaria 3.665/23, o Sincomércio Bauru e Região esclarece:

✅ TRABALHO AOS DOMINGOS

O trabalho aos domingos está liberado em todos os municípios da nossa base de representação. Isso é resultado do trabalho preventivo realizado pelo Sincomércio, que não incluiu nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) qualquer cláusula que imponha custo adicional para o trabalho aos domingos.

Portanto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente aos domingos, sem necessidade de autorização específica e sem custos extras para a empresa nessa condição.

✅ TRABALHO EM FERIADOS

Diferentemente dos domingos, o trabalho em feriados só é permitido se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais uma vez, o Sincomércio se antecipou e garantiu essa autorização. De acordo com a atual CCT, está autorizado o funcionamento em todos os feriados, com exceção dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).

📌 COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EM FERIADOS?

Para regularizar o funcionamento nos feriados autorizados, basta acessar o sistema SinDigital no site: www.sincomerciobauru.com.br e preencher o pedido de autorização.

Essa autorização será assinada pelo Sincomércio e pelo Sindicato dos Empregados.

⚠️ Atenção: Se a empresa estiver abrindo nos feriados com colaboradores sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado, podendo ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e pelos sindicatos profissionais.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

SINCOMÉRCIO BAURU E REGIÃO

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