COMUNICADO IMPORTANTE AOS EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA: AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM FERIADOS – PORTARIA Nº 3.665/2023

O Sincomércio Bauru e Região informa que, conforme anúncio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada para o dia 1º de março de 2026.

Essa portaria trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e reafirma a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

⚠️ ATENÇÃO: O trabalho em feriados em Bauru e Região já é permitido na Convenção Coletiva de Trabalho, desde que:

A empresa solicite autorização específica para cada feriado.

COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO?

A empresa deve acessar o sistema Sindigital (clique aqui para acessar) e preencher o pedido de autorização.

Reforçamos que o não cumprimento dessa exigência pode acarretar multa de R$ 495,00 por colaborador, conforme CCT vigente, e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Continuamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo.

Sincomércio Bauru e Região

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