O Sincomércio Bauru e Região informa que, conforme anúncio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada para o dia 1º de março de 2026.
Essa portaria trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e reafirma a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
⚠️ ATENÇÃO: O trabalho em feriados em Bauru e Região já é permitido na Convenção Coletiva de Trabalho, desde que:
• A empresa solicite autorização específica para cada feriado.
✅ COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO?
A empresa deve acessar o sistema Sindigital (clique aqui para acessar) e preencher o pedido de autorização.
Reforçamos que o não cumprimento dessa exigência pode acarretar multa de R$ 495,00 por colaborador, conforme CCT vigente, e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Continuamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo.
Sincomércio Bauru e Região