ORIENTAÇÕES AOS COMERCIANTES
O Sincomércio Bauru informa que o Carnaval não é feriado nacional.
📅 Em 2026:
– 16/02 – Segunda-feira
– 17/02 – Terça-feira (Carnaval)
– 18/02 – Quarta-feira de Cinzas
A Quarta-Feira de Cinzas também não é feriado, mas é comum a retomada das atividades após as 12h, por liberalidade de algumas empresas.
👉 Portanto, o trabalho nesses dias é normal, sem pagamento em dobro.
⚠️ O empregado que faltar sem justificativa poderá ter o dia descontado.
O empregador poderá:
✔️ Exigir trabalho normal;
✔️ Utilizar banco de horas, caso a empresa possua autorização;
✔️ Conceder folga por liberalidade (com atenção à concessão habitual, que pode gerar direito adquirido).
💼 As mesmas regras valem para teletrabalho e trabalho híbrido.
⚖️ O TST possui entendimento consolidado de que a terça-feira de Carnaval não é feriado, salvo previsão em lei municipal, o que não é o caso de Bauru.
Sincomércio Bauru e Região