O Sincomércio Bauru e Região, o Sincomerciários de Bauru e o Sincomerciários de Lençóis Paulista e Borebi chegaram a um acordo.
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✅ NOVIDADE
BANCO DE DSR MENSAL
Foram assinadas as Convenções Coletivas com os Sincomerciários de Bauru e de Lençóis Paulista, já com a redução de jornada para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro.
Foi criado o Banco de DSR mensal que permite no mínimo uma folga por semana e que a segunda folga seja dada dentro do mês calendário.
O objetivo é dar uma flexibilidade maior para as empresas adequarem suas escalas de trabalho à nova realidade, permitindo que seja adotada uma ou mais semanas com a escala 6×1 e a segunda folga compensada dentro do mês, na época mais oportuna.
Com o Banco de DSR Mensal, a empresa poderá manter todos os seus funcionários trabalhando nos dias 21 a 24 de dezembro, dando uma folga no sábado ou domingo e a outra na última semana do mês.
Para utilizar esse benefício, a empresa deverá obrigatoriamente fazer o requerimento para que os sindicatos autorizem o uso do Banco de DSR Mensal e do Banco de Horas Anual.
O requerimento é feito inteiramente de forma digital, por meio do SinDigital (clique aqui para acessar) ou acessando o site do Sincomércio Bauru.
✅ NOVIDADE
CONVENÇÕES PERMITEM JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS
As Convenções Coletivas com os Sincomerciários de Bauru e de Lençóis Paulista, permitem a realização de horas acima da jornada de 8 horas diárias, respeitada a jornada semanal de 42 horas a partir de 16 de dezembro, desde que não seja ultrapassada a jornada semanal.
Por exemplo, será possível a escala de 5×2 com as horas adicionais distribuídas na jornada diária de 8 horas e 24 minutos, ou outra forma que melhor atenda os interesses da empresa.
✅ NOVIDADE
INTERVALO PARA REFEIÇÃO
Outra novidade nas CCTs dos Comerciários é que o intervalo intrajornada poderá ser de 30 minutos a 3 horas, podendo ser fracionado.
O intervalo com 30 minutos só poderá ser adotado pelas empresas que fornecem refeição aos seus funcionários no local.
Essa é mais uma cláusula importante para dar maior flexibilidade para as empresas adequarem suas escalas de trabalho para a jornada de 42 horas e os dois DSR semanais.
✅ NOVIDADE
CONCESSÃO DE FÉRIAS
Com a proibição da concessão de férias prevista na CLT nos dois dias que antecedem os DSRs e feriados, a empresa teria apenas um dia por semana para conceder as férias.
Com a nova disposição, fica proibida a concessão de férias apenas na véspera dos DSRs e feriados.
Essa é mais uma cláusula que o Sincomércio utilizou o Art. 611-A da CLT para alterar o Art. 134 da CLT, com a previsão da proibição de dois dias para concessão das férias.
✅ NOVIDADE
ADEQUAÇÕES ÀS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS E/OU LEGAIS
A cláusula 62 obriga os sindicatos a aditarem a Convenção para adequá-la a possíveis alterações na Constituição, na Legislação Ordinária e no entendimento do TST e do STF.
Por exemplo, já está prevista na Constituição Federal a edição de uma Lei Complementar regulando as condições de trabalho nas Micro e Pequenas Empresas e nas MEIs.
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MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
Às 21 cláusulas que beneficiam as empresas nas CCTs, dando melhores condições para políticas nessa área, foram mantidas, inclusive a escala do trabalho das mulheres nos domingos no regime 2×1, assim como na escala dos homens.
Agora, foram acrescentadas 2 novas cláusulas, passando a ter 11 cláusulas que alteram a CLT com a utilização do Art. 611-A, que permite alterações que beneficiam as empresas.
✅ O REAJUSTE SALARIAL SERÁ DE 5,00%.
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SINCOMÉRCIO BAURU
WALACE SAMPAIO