O ano acaba de começar e sua empresa certamente espera ter bons resultados.
Para melhorar a gestão financeira do seu negócio, o Sincomércio conta com uma ferramenta de otimização de custos na folha de pagamento: o Regime Especial de Pisos Simplificado (REPIS).
O REPIS permite que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio adotem um piso salarial reduzido. Ao aderir, é possível diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, poupar ou reinvestir no que mais precisa.
✅ Não se preocupe, o REPIS é amparado pela lei.
Sim, o REPIS é legal e exercido com base na Lei Complementar (LC) 123/2006, que prevê a hipótese de proporcionar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.
Você pode aderir ao benefício! Basta atender aos requisitos a seguir:
➡️ Ser EPP, ME ou MEI.
➡️ A empresa deverá, individualmente ou por seu contador, formalizar sua adesão para a obtenção de autorização para a prática do REPIS, por meio de requerimento via sistema SinDigital, pelo site www.sincomerciobauru.com.br
➡️ As empresas associadas ao Sincomércio, com o recolhimento da contribuição assistencial prevista na CCT, não terão qualquer custo para à análise do requerimento.
Como funciona o enquadramento ao Sincomércio?
Antes de mais nada, é preciso verificar o enquadramento sindical da sua empresa. Em seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) deve constar a atividade econômica de comércio varejista e o estabelecimento deverá pertencer a nossa base territorial. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.
Quer saber quanto você pode economizar?
Confira os valores vigentes para o período 2022/2023. Em comparação ao piso normal definido como piso da categoria para empresas no geral, o ganho é indiscutível. Para consultar os valores de cada categoria/cidade, acesse www.sincomerciobauru.com.br/repis/
Critério essencial
Vale lembrar que o REPIS só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição.
Você poderá contratar novos funcionários mesmo que existam outros contratados anteriormente com salário superior, amparo pela clausula convencional: A aplicação do REPIS não implicará em equiparação salarial com empregados existentes antes da adesão.
Tanto as adesões quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Outros benefícios da CCT
O Sincomércio tem trabalhado para que a Convenção Coletiva não tenha apenas mais direitos para os trabalhadores, mas para que também proporcione mais benefícios para as empresas, até alterando disposições da CLT.
✅ Clique aqui para conferir outros benefícios para sua empresa.
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