BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA NEGOCIADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA – REPIS

O ano acaba de começar e sua empresa certamente espera ter bons resultados.

Para melhorar a gestão financeira do seu negócio, o Sincomércio conta com uma ferramenta de otimização de custos na folha de pagamento: o Regime Especial de Pisos Simplificado (REPIS).

O REPIS permite que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio adotem um piso salarial reduzido. Ao aderir, é possível diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, poupar ou reinvestir no que mais precisa.

✅ Não se preocupe, o REPIS é amparado pela lei.

Sim, o REPIS é legal e exercido com base na Lei Complementar (LC) 123/2006, que prevê a hipótese de proporcionar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.

Você pode aderir ao benefício! Basta atender aos requisitos a seguir:

➡️ Ser EPP, ME ou MEI.

➡️ A empresa deverá, individualmente ou por seu contador, formalizar sua adesão para a obtenção de autorização para a prática do REPIS, por meio de requerimento via sistema SinDigital, pelo site www.sincomerciobauru.com.br

➡️ As empresas associadas ao Sincomércio, com o recolhimento da contribuição assistencial prevista na CCT, não terão qualquer custo para à análise do requerimento.

Como funciona o enquadramento ao Sincomércio?

Antes de mais nada, é preciso verificar o enquadramento sindical da sua empresa. Em seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) deve constar a atividade econômica de comércio varejista e o estabelecimento deverá pertencer a nossa base territorial. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.

Quer saber quanto você pode economizar?

Confira os valores vigentes para o período 2022/2023. Em comparação ao piso normal definido como piso da categoria para empresas no geral, o ganho é indiscutível. Para consultar os valores de cada categoria/cidade, acesse www.sincomerciobauru.com.br/repis/

Critério essencial

Vale lembrar que o REPIS só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição.

Você poderá contratar novos funcionários mesmo que existam outros contratados anteriormente com salário superior, amparo pela clausula convencional: A aplicação do REPIS não implicará em equiparação salarial com empregados existentes antes da adesão.

Tanto as adesões quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Outros benefícios da CCT

O Sincomércio tem trabalhado para que a Convenção Coletiva não tenha apenas mais direitos para os trabalhadores, mas para que também proporcione mais benefícios para as empresas, até alterando disposições da CLT.

✅ Clique aqui para conferir outros benefícios para sua empresa.

Sincomércio Bauru e Região

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