Escolha abaixo o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula do REPIS na CCT em vigência.
REPIS - O que é?
É o Regime Especial de Pisos Simplificado; garantia de redução de custos para MEI, ME e EPP.
Qual o principal benefício para sua empresa?
Fazendo a adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato. Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
VEJA AS OUTRAS VANTAGENS DE FAZER A ADESÃO AO REPIS:
* Utilizar o Banco de Horas sem precisar fazer outra solicitação pelo SinDigital
* Registrar o Ponto Eletrônico (RPE) sem a necessidade de usar uma impressora
Como faço a adesão ao Repis?
É só cadastrar a sua empresa no SinDigital. O seu contador pode fazer isso pra você! A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, você receberá pelo SinDigital o “Certificado de Adesão ao REPIS” e a sua empresa estará habilitada a praticar as condições especiais.
Para comprovar a condição de ME, EPP ou MEI, basta fazer o download da Declaração de Porte da Empresa pelo sistema e entregá-la no Sincomércio, assinada pelo sócio da empresa e pelo contador responsável. O SinDigital é simples, rápido e seguro! Acesse agora!
As empresas que aderirem ao Repis também têm vantagens sobre o trabalho nos feriados. De acordo com a cláusula 36 da CCT, ítem III, alíneas b1 e c2.
De acordo com a CCT 2016-2017 (valores reajustados pelo Termo Aditivo assinado com o Sindicato dos Comerciários em 03.07.17)
b) Empresas com atividade preponderante em Gêneros Alimentícios, tais como: Mercearias, Supermercados, Hipermercados, etc.:
b.1) pagamento de indenização no valor de R$ 36,00 (trinta cinco reais), sendo que este valor será de R$ 30,00 (vinte nove reais), para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com adesão ao REPIS 2017/2018;
c.2) para o trabalho em outros feriados, o pagamento da indenização será no valor de R$ 95,00 (noventa três reais) para as empresas em geral, sendo para as empresas com Adesão ao REPIS 2017/2018 os valores de R$ 78,00 (setenta sete reais) para as EPPs e de R$ 62,00 (sessenta um reais) para as MEs e MEIs.
Veja uma tabela com os diferentes pisos:
Sua empresa é ME ou EPP?
Confira o seu faturamento anual dentro dos limites legais:
ME – R$ 360.000,00
EPP – R$ 4.800.000,00
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), é preciso ter um faturamento igual ou inferior a R$ 81.000,00.
Veja abaixo o Quadro Comparativo de Valores:
ME E EPP que não possui REPIS, devem obrigatoriamente praticar os pisos de Empresas em Geral.