A Contribuição Assistencial é extensiva a toda categoria do comércio varejista de Bauru e região, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, instituída em Assembleia Geral realizada no dia 08 de setembro, e válida para o período 2017/2018.
Todas as empresas deverão recolher a Contribuição (prevista na alínea “e”, do artigo 513 da CLT e no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal), que visa o custeio das atividades sindicais, em decorrência das negociações coletivas.
MEI, ME e EPP, caso se enquadrem no limite de faturamento, independentemente de inscrição no Simples Federal, se cadastradas no SinDigital, e após adesão ao REPIS – Regime Especial de Pisos Simplificado, devem imprimir uma guia com valores reduzidos.
Com o recolhimento desta guia, sua empresa tem a assistência do Sincomércio e acesso aos benefícios previstos na CCT como autorização para o Trabalho em Feriados, utilização do Banco de Horas e adesão ao Repis.
O vencimento é dia 24 de outubro de 2017.
Confira a tabela de valores: